O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira, 30, em regime de urgência, à Assembleia Legislativa (AL), o Projeto de Lei Complementar para a criação e organização da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, encarregada de prestar assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos. O texto foi produzido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com a colaboração da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Ao mesmo tempo, foi encaminhada uma Proposta de Emenda Constitucional que adapta e atualiza a Constituição Estadual, seguindo a determinação da Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação da Defensoria Pública no Estado.
Após a aprovação da lei pela AL, os cargos são automaticamente criados, o que permite a realização imediata do concurso público. A expectativa é que até o final do ano já esteja implantada a Defensoria Pública em Santa Catarina.
Serão criados 60 cargos de defensor público, 50 cargos de nível superior (assessoramento técnico) e 40 cargos de nível médio (suporte administrativo). Imediatamente, a previsão é da contratação imediata de 20 aprovados de cada cargo. O restante das vagas será preenchida gradualmente.
A Defensoria Pública terá a sua sede em Florianópolis, havendo inicialmente 13 núcleos regionais nas seguintes cidades: Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages, Chapecó, São Miguel do Oeste, Caçador, Joaçaba, Itajaí, Mafra, Rio do Sul, Jaraguá do Sul e Tubarão.
Com a criação da nova instituição o governador do Estado nomeará o defensor público geral, o sub-defensor público geral e o corregedor geral. A lei especifica que estes cargos serão preenchidos por defensor público estável na carreira. Como isso, não será possível num primeiro momento, há uma Disposição Transitória no texto da lei para suprir essa lacuna provisória.
O vencimento dos novos servidores públicos será por meio de subsídio, que é uma forma de remuneração fixada em parcela única e que veda o acréscimo de gratificações, adicionais ou qualquer outra espécie remuneratória.
Buscando assegurar a universalidade do atendimento, a lei também permite a celebração de convênios com universidades com curso de Direito e com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Terão direito ao atendimento judiciário gratuito as pessoas cuja renda familiar seja inferior à faixa de isenção do Imposto de Renda de pessoa física (atualmente em cerca de R$ 1,6 mil).
“A Lei garante a pessoas em situação de vulnerabilidade sócio-econômica a possibilidade real de exercício do direito fundamental de acesso à Justiça”, explica o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, acrescentando que a repercussão financeira pela criação da Defensoria Pública ficará em torno de R$ 5 milhões no primeiro ano.
Decisão do STF
Em 14 de março de 2012, o STF julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Defensoria Dativa utilizada em SC para atender a população carente. A Corte deu prazo de 12 meses para o Estado implantar a Defensoria Pública.
Grande parte das normas contidas no projeto é reprodução das normas gerais fixadas na Lei Complementar Federal Nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe sobre as defensorias estaduais.
A íntegra do Projeto de Lei Complementar Nº 016/2012 pode ser visualizada em: http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2012/PLC_0016_4_2012_Original.doc