Procuradoria Geral evita na Justiça impacto milionário nas finanças públicas estaduais

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava a incorporação do índice de 11,98% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário catarinense, retroativo a 1994.
A medida atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE).
O índice é referente à conversão supostamente equivocada dos vencimentos expressos em “Cruzeiros Reais” para o equivalente em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em março de 1994. Em 2002, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) ganhou, em primeira instância, o direito à incorporação do índice nos vencimentos dos trabalhadores, além do pagamento dos valores atrasados.

A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que, em 2006, acolheu os argumentos apresentados e decidiu pela legalidade da incorporação de apenas três meses dos vencimentos dos servidores.
O Sinjusc, então, após sucessivos recursos, acabou por ter seus pedidos acolhidos pelo STJ. No entanto, devido a nulidades processuais apontadas pelo procurador do Estado Fernando Filgueiras, a PGE conseguiu anular todas as decisões recursais favoráveis ao Sinjusc, restabelecendo a decisão original do TJ/SC.
Para a 6ª Turma do STJ, que julgou o caso nesta semana, são devidas diferenças de conversão da URV aos servidores do Judiciário catarinense até a edição da Lei Complementar Estadual Nº 123/1994.
Dessa maneira, os servidores têm direito a receber os 11,98% proporcional a três meses de vencimentos e não a 240 meses (correspondente a 20 anos), o que poderia significar um desembolso milionário para o Poder Judiciário catarinense.
(Agravo de Instrumento Nº 1002596/SC)