A aplicação dos precedentes judiciais vinculantes por parte da administração pública deve ser analisada a partir da origem da legislação em questão. Existem os precedentes de aplicação direta, decorrentes de autorização da Constituição Federal, como súmulas vinculantes e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade.
E também os precedentes judiciais de aplicação indireta, aqueles em que a autorização de aplicação na administração pública advém de lei complementar, e que são elencados no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. São eles, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial dos tribunais.
Este entendimento é do procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que acaba de publicar o livro “Precedentes judiciais na Administração Pública – Limites e possibilidades de aplicação”.
A obra é resultado da dissertação de mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), concluído em 2016.
O trabalho buscou examinar se os precedentes judicias, disciplinados pelo novo CPC, também vinculariam a atuação da administração pública brasileira ou se se faz necessário regramento normativo próprio pelos entes federativos, para que se respeitem, também no exercício das atividades administrativas, as decisões judiciais uniformemente sedimentadas.
“A investigação tenta demonstrar porque a administração pública deve, ou não, adotar os precedentes judiciais e como isso seria possível, sem contrariar o estado democrático de direito e em consonância com a igualdade e segurança jurídica”, explica o procurador.
Como os entes públicos são os maiores litigantes nos mais de 100 milhões de processos judiciais que tramitam hoje no Brasil, Oliveira entende que se faz necessária uma maior atenção à aplicação dos precedentes judiciais por parte da administração pública. “Temos que buscar a todo custo diminuir a litigiosidade e este livro pretende ser um guia para alcançar esse objetivo”, salienta ele.
“O autor traçou uma maneira original de conceber a vinculação de decisões no denominado sistema de precedentes arquitetado pelo Código de Processo Civil de 2015 e abordou com propriedade a sua aplicação no âmbito da Fazenda Pública”, diz o professor da UFSC Eduardo de Avelar Lamy, orientador de Oliveira, na apresentação do livro da Editora JusPODIVM.
Procurador do Estado desde 2007 e atuando na Regional de Joinville, Oliveira também é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil na Associação Catarinense de Ensino e na Faculdade Cenecista, ambas na maior cidade catarinense.