A 2ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeira instância que decidiu pela improcedência de uma ação que buscava a proteção do prédio que abrigou Escola Aristiliano Ramos, no centro de Lages.
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta terça-feira, 12, os desembargadores concordaram com diversos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural, tanto estadual, quanto municipal, sobre a inexistência de motivos para o tombamento da edificação.
Ou seja, não haveria, no local, qualquer excepcionalidade arquitetônica ou acabamento artístico distinto.
O entendimento foi ratificado ainda por um perito judicial indicado pela Justiça. Segundo o engenheiro civil Fabiano Santos, a escola ostenta características de qualquer prédio comum. Além da simplicidade arquitetônica, para uma possível restauração do imóvel, somente se aproveitariam as paredes existentes. O responsável pelo processo judicial foi o procurador do Estado André dos Santos Carvalhal, da Regional de Lages.
Com sérios problemas de estrutura, o prédio da escola foi interditado em 2011 pela Defesa Civil, após vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Planejamento da prefeitura local.
A ação teve início em 2013, quando o Ministério Público Estadual (MPE) acionou a Justiça pedindo a preservação do imóvel, o que foi aceito pela Vara da Fazenda de Lages. Logo depois, a PGE recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a liminar de primeira instância.
Após a instrução processual, sobreveio a sentença de improcedência em 1º grau e, após apelação do MPE, a 2ª Câmara de Direto Público do TJ confirmou a sentença por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores Cid Goulart, João Henrique Blasi e Sérgio Basch Luz. Ainda cabe recurso.
(Apelação Cível Nº 2015.092675-5)