Portarias estruturam núcleo e realização de negócios jurídicos na PGE/SC

Textos publicados no Diário Oficial do Estado viabilizam maior celeridade em processos

Duas portarias do procurador-geral do Estado voltadas à agilidade e à autocomposição foram publicadas na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE). Os textos já haviam sido aprovados na última reunião do Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), realizada no dia 10 de outubro.

Uma delas institui o Núcleo de Ações Coletivas e de Interesses Difusos (Nuaco). De acordo com o texto, a estrutura vinculada à Procuradoria do Contencioso (Procont) será voltada às ações coletivas e ações civis públicas nas quais o Estado seja parte, garantindo a “racionalidade e a otimização dos fluxos de trabalho”.

A portaria PGE 132/2022 prevê a priorização das demandas de grande repercussão dos processos de alto custo, como ações civis públicas, mandados de segurança coletivos e ações de improbidade administrativa, por exemplo. Processos relacionados à assistência à saúde e ações que defendam interesses individuais, porém, não serão objeto do Nuaco por já serem trabalhados em outros setores da PGE/SC.

Já a portaria PGE 133/2022, também publicada nesta segunda-feira, autoriza a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) em ações que envolvam o Estado, suas autarquias e fundações. Eles estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) e permitem que as partes estipulem mudanças nos procedimentos em favor da autocomposição do conflito.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, explica que as portarias reforçam o compromisso da PGE/SC com a desjudicialização, a fim de favorecer o andamento mais célere das discussões e o desfecho mais satisfatório para os catarinenses.

“Ambos os documentos nos permitem concentrar nossa inteligência jurídica nas demandas mais relevantes, seja formalizando uma estrutura para atuar especificamente nas ações coletivas, seja facilitando o entendimento entre o Estado e a parte a fim de que a lide se encerre da maneira mais rápida e justa possível”, afirma o chefe da PGE/SC.

Portarias facilitam a autocomposição e aceleram a resolução de litígios – Imagem ilustrativa/Pixabay

Manual de Marca da Procuradoria

O DOE desta segunda traz ainda outro documento aprovado pelo Conselho Superior: a portaria que institui o Manual de Marca da PGE. Entregue como parte das ações executadas por conta do aniversário de 40 anos da Procuradoria, o documento estabelece a nova logomarca da instituição, em vigor desde o início do mês de maio. O layout escolhido exprime dinamismo e modernidade e vem sendo aplicado em adesivos, artes digitais, material de papelaria e identificação predial, institucional e de pessoal.

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Felipe Reis

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