PGR reconhece que Estado pode compensar aumento do servidor

Parecer da Procuradoria-geral da República (PGR) acatou, nesta terça-feira (17), a manifestação do Estado de Santa Catarina de compensar, no reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, com os aumentos "concedidos em forma de gratificações, reestruturação de carreira ou outras formas de acréscimo real da contraprestação devida pelo exercício do cargo".

O documento diz que o governo do Estado de Santa Catarina "editou diversas leis, desde 2003, que contemplaram servidores públicos estaduais de diferentes carreiras com alguma forma de reajuste". Por outro lado, diz que há previsão de leis complementares para 2010, que concedem abonos para várias carreiras.

Para a PGR, é cabível o estabelecimento de prazo para que o governo de Santa Catarina proponha uma lei de reajuste anual e geral para os servidores, porém, diz que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinar índices de reajuste de servidores públicos.
O parecer finaliza no sentido de procedência parcial do pedido para que se encaminhe lei geral e anual de reajuste dos servidores públicos.

A Advocacia-geral da União (AGU) em recente parecer também reconheceu que o governo estadual poderá fazer a compensação com os reajustes já concedidos nos últimos tempos.
Para o Supremo Tribunal Federal, é possível a compensação legal de aumentos concedidos em forma de gratificações, reestruturação de carreira ou outra forma de acréscimo real. "É possível a compensação pretendida pelo governo de Santa Catarina que, de acordo com seu poder discricionário, poderá efetuá-la no momento da elaboração de eventual proposta legislativa da revisão geral anual, prevista no art. 37, X, in fine, da Lei Fundamental". Ambos os pareceres são no sentido de procedência parcial do pedido para que se encaminhe lei geral e anual de reajuste dos servidores públicos.

Informações adicionais: Jornalista Billy Culleton, fone 99683091, billyculleton@pge.sc.gov.br.