A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve êxito em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em ação que discutia o pagamento do imposto ICMS no valor de mais de R$ 1,1 milhão por empresa do ramo náutico do litoral norte do Estado. Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público julgaram, nesta terça-feira, 2, por unanimidade, o recurso favoravelmente ao Estado.
A empresa havia ingressado com ação para tentar anular o débito fiscal, alegando que não comercializava bens, o que impediria a cobrança do imposto ICMS pelo Estado. De acordo com a empresa, o imposto que deveria ser cobrado seria o ISS, imposto sobre a prestação de serviços, de responsabilidade do município onde o estabelecimento está localizado. Em primeiro grau, o juiz concordou com as alegações da empresa e determinou a anulação do débito.
A PGE, no entanto, recorreu ao TJSC e comprovou que a empresa realizou operações de venda de bens. “O conjunto probatório dos autos é forte o suficiente para extrair-se que ficou comprovado, por meio dos ‘Contratos de compra e venda’ e pelos documentos de ‘Entrega Técnica/Check list’ levantados pelas autoridades fiscais, que a empresa efetivamente realizou vendas de produtos náuticos, mas simulou as operações como sendo vendas diretas do fabricante ao consumidor, ficando a seu cargo apenas a montagem e entrega do produto ao consumidor”, ressaltou a Procuradoria.
O relator do processo, o desembargador Ronei Danielli, deu provimento ao recurso da PGE e foi seguido pelos desembargadores Ricardo Roesler e Júlio César Knoll. Atuaram no processo os procuradores do Estado Carlos Dalmiro Silva Soares, Ederson Pires, Juliano Dossena e Manoel Cordeiro Junior.
Processo 0310923-95.2016.8.24.0005
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