A Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá abster-se de propor ações judiciais em causas com valor inferior a R$ 1,8 mil. Isto é o que determina a Lei Estadual Nº 14.265, promulgada em 21 de dezembro de 2007.
A iniciativa partiu da PGE, que aponta o alto custo para o Estado e para o Poder Judiciário de uma demanda judicial de baixo valor. A medida permitirá que os procuradores do Estado e os magistrados possam dedicar mais tempo a causas de maior importância e valor econômico. "É necessário aliviar o Judiciário de disputas que custam mais do que valem", explica o procurador geral do Estado, Adriano Zanotto.
Apesar da nova lei, a orientação é que a Procuradoria tente sempre a obtenção do ressarcimento através da via extrajudicial. A dispensa de ajuizamento não se aplica às causas relativas ao patrimônio imobiliário do Estado e às relativas à execução dos débitos inscritos em dívida ativa pela Fazenda Pública do Estado.
Parcelamento para dívidas de até R$ 50 mil – A mesma lei também autoriza os procuradores a celebrar acordos homologáveis pelo Juízo, em processos ajuizados pelo Estado, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 50 mil, em parcelas mensais até o máximo de 50, permitida a dispensa de juros de mora.
Para pagamento à vista de débitos não superiores a R$ 50 mil, a Procuradoria poderá conceder abatimento de até 20%, permitida igualmente a dispensa de juros de mora e da correção monetária.
Devido à nova lei, os procuradores também poderão fazer acordos em ações ajuizadas contra o Estado para reparação de danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito. O valor das ações não poderá ultrapassar 40 salários mínimos, hoje em torno de R$ 15 mil. Para se chegar a este acordo, deverá existir um reconhecimento administrativo da culpa do servidor público através de inquérito da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, ou ainda em sindicância dos demais órgãos da Administração.