PGE/SC pede e STF anula ação de ex-servidora contra o Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, recentemente, e em decisão definitiva, que a Justiça do Trabalho não tem competência para tratar de relação entre servidores contratados em caráter temporário e a administração pública.

A Corte acatou o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – Reclamação Nº 7226 -, que sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista proposta por uma ex-servidora contra o Estado.

Ela tinha sido contratada, em caráter temporário, para exercer a função de enfermeira do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A ação foi proposta em 2008 na Vara do Trabalho de Blumenau, que deu prosseguimento ao processo. Citado o Estado, a PGE requereu junto ao STF que fosse determinada a incompetência da Justiça do Trabalho. A reclamação foi aceita e o Supremo deferiu liminar suspendendo o prosseguimento da ação.

Agora, o STF proferiu decisão definitiva sobre o assunto: a ex-servidora somente poderá intentar ação contra o Estado perante a Justiça comum estadual.