PGE/SC mantém na Justiça aplicação de multa pelo Procon à editora nacional que não cumpriu contrato com consumidora de Santa Catarina

Atuando em defesa do consumidor catarinense, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu em ação judicial a manutenção de multa imposta pelo Procon estadual a uma editora nacional por não terem sido entregues à consumidora catarinense os exemplares de três revistas assinadas em contrato firmado no ano de 2015.

Inicialmente, foi instaurado um processo administrativo no Procon de Santa Catarina em razão do relato da consumidora que afirmou ter contratado as assinaturas das revistas e que nunca as recebeu. Ela requereu junto ao órgão de proteção ao consumidor o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos. O Procon notificou a empresa para apresentar defesa, o que não ocorreu. Por essa razão, aplicou uma multa no valor de R$ 12 mil. A editora, então, ingressou na Justiça com ação para anular a penalidade.

“Aos olhos do infrator, a penalidade é desproporcional porque doeu no bolso. Ora é essa a finalidade da multa: desestimular o desrespeito ao consumidor. Do contrário, multas amenas consistiriam apenas em um direito subjetivo a ‘comprar’ do Estado uma autorização para violar os direitos do consumidor”, destacou a PGE ao apresentar a defesa do Procon estadual na ação.

Os pedidos da editora para anular a multa não foram acolhidos pela Justiça. Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Luis Francisco Delpizzo Miranda, destacou que a empresa descumpriu “simples solicitações formuladas pelo Procon”. Portanto, não se pode “falar em ilegalidade da multa”.

Processo 0308443-22.2018.8.24.0023

 

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Maiara Gonçalves
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