Após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Tribunal de Justiça entendeu que o Poder Judiciário não deve interferir na gestão de recursos por parte do Executivo, escolhendo o destino de verba pública bloqueada, já que a obrigação exigida na ação havia sido cumprida. A decisão favorável ao Estado garantiu a liberação de R$ 2 milhões aos cofres públicos catarinenses que estavam bloqueados mesmo após a administração pública já ter construído dois centros regionais de internamento, motivo da ação judicial.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado para a construção dos centros. Foram bloqueados R$ 3,8 milhões das contas do Estado para garantir a execução das obras, uma em Joinville e outra em Criciúma. As obras foram realizadas, estando os dois centros em funcionamento, contudo, não foram utilizados todos os recursos e mais de R$ 2 milhões permaneciam bloqueados.
Na sentença, apesar de o juízo de primeiro grau reconhecer que a obrigação havia sido cumprida, decidiu que o valor não utilizado deveria ficar vinculado a investimentos na área da administração socioeducativa. No entanto, a Procuradoria recorreu da decisão defendendo que o dinheiro fosse devolvido aos cofres do Estado para livre utilização. “A verba deve retornar para a sua origem, sob pena de desorganizar todo o funcionamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo”, destacou a PGE.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que o Judiciário não pode decidir como o Executivo deve aplicar os recursos públicos. “Não se pode ignorar que as decisões tomadas pelo Executivo implicam eleger prioridades para fazer frente aos problemas da sociedade. E estas escolhas não cabem ao Poder Judiciário”, observou.
A alegação foi acolhida pelo TJSC. No acórdão publicado nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, os desembargadores ressaltaram que, cumprida a obrigação, “não compete ao Judiciário intervir na gestão desta verba”. “Ademais, compete ao Poder Executivo determinar as prioridades na utilização dos recursos públicos de acordo com os projetos previstos na Lei Orçamentária Anual que, por seu turno, deve ser aprovada pelo Poder Legislativo”, destacaram.
Atuou no recurso de apelação o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun.
Processo 0034861-66.2001.8.24.0023
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Maiara Gonçalves
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