Publicado em 4 de dezembro de 2025
Novo piso de R$ 65 mil visa combater o congestionamento do Judiciário e focar na cobrança administrativa, método mais ágil e econômico para os cofres públicos
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) estabeleceu um novo valor mínimo para abrir processos de cobrança da dívida ativa em Santa Catarina. A partir de agora, débitos inferiores a R$ 65 mil não serão mais objeto de novas ações judiciais, passando a ser cobrados exclusivamente pela via administrativa, por meio do protesto em cartório.
A medida foi formalizada por meio da Portaria GAB/PGE Nº 158/2025, que foi publicada com o objetivo de contribuir com a desjudicialização e racionalização dos recursos públicos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que as execuções fiscais — processos movidos pelos Estados para cobrar devedores — são o principal gargalo do Judiciário brasileiro. Segundo o relatório “Justiça em Números”, essas ações representam cerca de 31% de todos os casos pendentes no país e possuem uma taxa de congestionamento de quase 90%, durando, em média, o triplo do tempo de um processo comum.
Para a PGE/SC, a atualização do piso, que anteriormente era regido por uma norma de 2021, não significa “perdão” da dívida. Pelo contrário, a estratégia visa tornar a recuperação desses valores mais célere. Débitos abaixo de R$ 65 mil continuarão sendo cobrados com rigor, mas por meio do protesto extrajudicial — uma ferramenta que restringe o crédito do devedor na praça e que tem se mostrado historicamente mais eficiente e barata do que manter um processo tramitando por anos na Justiça.
Ao retirar do Judiciário a cobrança de valores menores, a Procuradoria permite que seus procuradores concentrem a atuação técnica e estratégica nos processos de grande vulto, onde estão os maiores devedores do Estado e onde a complexidade jurídica exige uma defesa aprofundada do patrimônio público catarinense. A iniciativa também está alinhada ao programa PGE Resolve, que busca reduzir a litigiosidade e fomentar soluções consensuais.
Essa mudança de patamar busca evitar que o custo de movimentar a máquina pública (incluindo tempo de procuradores e servidores) seja superior ao próprio valor que se pretende recuperar, garantindo maior retorno para a sociedade.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destaca que a portaria reflete um alinhamento com as modernas práticas de gestão pública e inteligência fiscal.
“A medida vai ao encontro do que buscamos na atual gestão: eficiência e racionalidade. Ao deixarmos de movimentar a máquina do Judiciário para valores que podem ser recuperados de forma mais ágil pela via administrativa, como o protesto, permitimos que os procuradores do Estado concentrem esforços nos grandes devedores e em causas complexas. É uma estratégia de inteligência fiscal que beneficia o erário, desafoga a Justiça e garante que o dinheiro recuperado retorne mais rápido em forma de serviços para o cidadão catarinense”, afirmou Mendes.
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Felipe Reis
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