PGE reverte a decisão que proibia qualquer tipo de corte de restinga em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspendeu decisão judicial de 1º grau que proibia a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o território catarinense. A medida, desta quarta-feira, 15, atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que apontou violação ao Código Florestal Brasileiro.
Em julho de 2013, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Fatma a “se abster de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”.

Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Rodrigo Fagundes Mourão também decidiu que deva ser considerada como Área de Preservação Permanente (APP) qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga, além de fixar uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento de sua determinação.
Alegando “relevante interesse para a administração pública” e possibilidade de “gravíssimos prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública”, a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental.
Posteriormente, decisão monocrática proferida pelo 1º vice-presidente do TJ, José Antônio Torres Marques, rejeitou o pedido para suspender a sentença. A Procuradoria, então, ingressou com agravo ao Órgão Especial do TJ que, nesta quarta-feira, suspendeu a decisão de 1º grau.
A maioria dos desembargadores concordou com o argumento da PGE sobre a ilegalidade da medida, já que o Código Florestal qualifica como APP apenas a “restinga fixadora de dunas e mangues” e não “qualquer local onde existir restinga”. Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, a decisão de primeira instância ‘exorbitou o alcance da lei’.
Por outro lado, a Fatma ficaria praticamente impedida de licenciar em várias partes do Estado, principalmente, no litoral catarinense. Uma das consequências seria a impossibilidade de fixação de novas empresas e indústrias em Santa Catarina, mesmo aquelas que possam trazer significativas contribuições, tanto para a economia quanto para a geração de empregos.
“Esses grupos empresariais poderiam procurar outras unidades da Federação para consolidar seus projetos, já que Santa Catarina é o único Estado que, por força desta ordem judicial, não aplica as disposições expressas do Código Florestal”, argumentou o procurador do Estado Jair Augusto Scrocaro, responsável pela ação.
Ao mesmo tempo, a medida prejudicaria empreendimentos de interesse da sociedade como instalações, reformas e ampliações de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.
Para mostrar o impacto da sentença no Município de Florianópolis, por exemplo, também foi juntado um laudo técnico de uma empresa ambiental local: as Áreas de Preservação Permanente aumentariam de 24% para 66%, enquanto o restante do território, 34%, “já se apresenta ocupado por atividades urbanas”. Assim, na Capital, não haveria mais áreas disponíveis para expansão urbana em planícies.
(Agravo em Suspensão de Liminar Nº 2014.028915-9)