O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reconheceu que o Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para responder pelo pagamento de dívida de contribuições previdenciárias decorrente de relação jurídica da qual é titular uma Associação de Pais e Professores (APP).
A recente decisão monocrática do ministro do STJ, Benedito Gonçalves, se baseou no fato de que não houve comprovação da presença dos elementos de relação jurídica dos prestadores de serviço com o Estado de Santa Catarina, não havendo como subsistir a autuação fiscal nesse ponto. “As associações de pais e mestres são entidades dotadas de personalidade própria. Em que pese sejam auxiliares do Estado na consecução do bom desempenho das atividades extra e intra classe nas escolas públicas, devem ser pessoalmente demandadas por eventuais dívidas decorrentes de relação de emprego ou contratação de serviço”, destacou o ministro.
Na decisão é ressaltado que não há elementos, nos autos, caracterizadores da alegada relação de emprego entre o Estado e os prestadores de serviço, “sendo imprescindível a existência de um mínimo de formalidade, não bastando o simples fato de que o serviço é prestado”. Para o STJ, compete à fiscalização previdenciária, no momento da autuação, apresentar elementos capazes de comprovar a existência de vínculo entre o suposto empregado e o Estado, de modo a tornar legítima a imposição fiscal. (Agravo de Instrumento Nº 1.398.942)