PGE prova legalidade de cobrança da Celesc

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) editou recentemente a Súmula nº 21 que trata da cobrança do ICMS sobre o consumo de energia elétrica por empresas usuárias dos serviços da Celesc.

A decisão atendeu a argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que sustentava a legalidade da medida. A súmula padroniza o entendimento do tribunal sobre o assunto.

Nos últimos anos, inúmeras ações judiciais pediam o fim dessa cobrança. Em alguns casos, os usuários conseguiam liminares, que estavam causando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão por mês ao Estado. Sem a cobrança do ICMS sobre a potência, a conta diminuía em 40%.

Existem duas formas de cobrança de energia elétrica, a residencial e a comercial. Na primeira, é estimada a potência doméstica utilizada e, por isso, só há o medidor de consumo.
Já para as empresas existem dois relógios: um mede o consumo geral e outro, a potência utilizada. As cerca de 1 mil ações na Justiça catarinense questionavam a legalidade deste segundo medidor.

A partir da decisão do TJ, o Estado está notificando as empresas que deixaram de pagar integralmente as suas contas para que regularizem a situação.

Súmula do TJ é referência no STJ
A súmula editada pelo Tribunal catarinense também está servindo como referência para decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O questionamento sobre a cobrança do ICMS sobre a potência é feito em todos os estados do país.

Atualmente, o STJ está votando um recurso denominado "Embargos de Divergência". Até o momento, a medida – que está com pedido de vistas por parte de um ministro – já conta com os votos da maioria dos membros julgadores.
Eles entendem que está correto o entendimento cristalizado na Súmula nº 21 do TJ/SC que, então, servirá como referência para julgamento das ações similares em todo o Brasil.