PGE pede suspensão de levantamento de benfeitorias em suposta terra indígena em SC

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou junto ao Ministério da Justiça, na última semana, Pedido Administrativo de Suspensão do levantamento de benfeitorias a ser realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), no Oeste catarinense.

O trabalho que o órgão federal pretende fazer em pequenas propriedades rurais dos municípios de Saudades e Cunha Porá é dentro de uma área de 2,7 mil hectares que o Ministério da Justiça considera de ocupação indígena.
A Funai pretende verificar as atuais instalações edificadas nas propriedades que eventualmente poderiam ser objeto de despejo, para uma posterior indenização caso se concretize a demarcação da área indígena.

O pedido de suspensão se justifica, segundo a PGE, em razão do possível constrangimento que sofreriam duas centenas de famílias que estão na região há mais de 100 anos e que possuem título de propriedade e posse "mansa e pacífica" desde 1920.
Ao mesmo tempo, após o levantamento realizado pelos técnicos da Funai os pequenos agricultores temem fazer qualquer melhoria nas suas propriedades sob pena de não serem ressarcidos por essas benfeitorias em eventual declaração de terra indígena.

Na solicitação encaminhada ao ministro Tarso Genro, a Procuradoria argumenta que a legalidade da demarcação daquela área como terra indígena está sendo analisada pela Justiça Federal, que já suspendeu liminarmente a Portaria Nº 790/2007 do Ministério da Justiça e que considerou o local como de ocupação indígena.

Assim, pede-se que o levantamento seja suspenso até a manifestação final da Justiça. "A suspensão – no momento – do levantamento das benfeitorias existentes na área, visa, inclusive, a preservação do erário público, evitando gastos desnecessários, pois, na remota hipótese de improcedência da ação (ajuizada pelos agricultores), esse levantamento pode ser realizado ao final do processo", diz o pedido.
Para a PGE, não há registro da existência de índios na área em litígio. "Nas terras em questão não existe ocupação atual de indígenas, bem como não há indícios de que existiu qualquer ocupação silvícola no passado".

Em requerimento anterior, de 2007, a PGE solicitou a revogação da Portaria, sob o argumento de que as terras são ocupadas por agricultores, com posse e domínio, desde a década de 20 do século passado. O pedido destaca também que a União Federal, através da Comissão Especial de Faixa de Fronteira – criada em 1939 -, autorizou a Companhia Territorial Sul Brasil, que sucedeu a Companhia Construtora e Colonizadora Catarinense Ltda., a escriturar definitivamente aqueles lotes de terras já demarcados, beneficiando os agricultores então ocupantes.

(Ação Judicial Nº 2007.72.02.003663-3/SC)