Visor – DC Online (1º/9/2017)

Justiça confirma legalidade do sistema de vistoria veicular no Estado
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Alexandre D’Ivanenko, suspendeu, nesta sexta-feira, 1º, decisão judicial de primeira instância, da Comarca de Joinville, que buscava sustar o sistema informatizado para o controle do processo de vistoria de veículos em Santa Catarina. A decisão atende a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Portal ECV (sigla que faz referência a Empresas Credenciadas de Vistorias) foi desenvolvido pelo Departamento de Trânsito (Detran), junto com o Ciasc.
Segundo o desembargador, a suspensão do sistema estatal poderia trazer “grave lesão à ordem pública decorrente do fato da decisão judicial obstar ou dificultar o adequado exercício do poder de polícia pela administração pública”.
A decisão que tinha suspendido o uso do sistema atendeu ao pedido de empresas que insistem em usar softwares privados para as vistorias.
No atual Portal, a vistoria é feita por empresas credenciadas que se comunicam em tempo real com o Detran, através de um moderno sistema que forma um banco de dados seguro.
Isso permite pesquisas a respeito de detalhes dos veículos, com fotos em boa resolução e controle da data e local em que as imagens foram produzidas, tudo sob controle do poder público.
O procurador Sérgio Laguna, responsável pela ação, sustentou que a eventual efetivação da suspensão do Portal ECV, “além de inviabilizar o controle e fiscalização efetiva do sistema de vistorias pelo poder público, coloca em risco a continuidade e consistência do banco de dados em produção, que está à disposição dos órgãos de Segurança e do Ministério Público para investigações criminais.”.
A PGE também argumentou que o Detran disciplinou as regras para o credenciamento das ECVs, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, normatizou os procedimentos operacionais a serem implementados pelas empresas, incluindo as soluções tecnológicas para o controle do processo de vistoria veicular.