SITE JUSCATARINA (17 e 18/2/2018)

Mais de um ano depois, PGE contesta emenda que aumenta verba para Saúde
Um ano e quatro meses depois de aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a emenda à Constituição Estadual que aumenta o índice de repasse à saúde é alvo de contestação pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC). A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no Supremo Tribunal Federal, só foi apresentada depois que o governo do Estado não alcançou o índice previsto para 2017, de 13% da receita líquida dos impostos, o que, em tese, pode gerar a inelegibilidade do governador Raimundo Colombo.
De acordo com a PGE/SC, o principal argumento para questionar a Emenda Constitucional Estadual Nº 72, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro de 2016, é que percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.
Em texto divulgado em seu site, a PGE/SC não explica os motivos pelos quais decidiu ingressar com a ADI apenas um ano e quatro meses depois de aprovada a emenda à Constituição Estadual.
“O texto da ADI esclarece que o possível reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda constitucional não impedirá o Estado de Santa Catarina de aumentar os investimentos em saúde sempre que houver possibilidade orçamentária, respeitando as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, menciona que em 2017 o investimento em saúde chegou a 12,67% da receita líquida dos impostos, 0,67% acima do que o definido na Lei Complementar Federal Nº 141/12”, sublinha trecho do comunicado.
A legislação contestada, segundo a PGE, “fere regras básicas da Constituição Federal, como o pacto federativo e a separação de poderes, bem como os princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.”
Outro lado
Em entrevista ao jornal Diário Catarinense publicada no dia seis de fevereiro, o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e na época presidente da Alesc, deputado estadual Gelson Merisio (PSD), defendeu que a emenda como “absolutamente constitucional”.
O parlamentar explicou que a Constituição Federal estabelece o piso de aplicação para saúde, que é de 12%, e a partir disso é orçamento, que seria prerrogativa da Assembleia. Ele destacou, ainda, que a crise econômica fez o percentual investido em Saúde em SC cair de 12,9%, em 2016, para 12,6% em 2017, mas que não é justificativa para suspensão da emenda:
“Não se pode confundir uma dificuldade momentânea com uma regra que tem que ser de longo prazo para o Estado. Se não conseguiu no primeiro ano, você justifica e se acerta no segundo”, afirmou o parlamentar, em matéria assinada pela repórter Karine Wenzel. A chamada PEC da Saúde prevê um aumento escalonamento no repasse, que passará a 13% em 2017, 14% em 2018 e, finalmente, 15% em 2019.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PGE-SC