Justiça autoriza demolição do Colégio Estadual Aristiliano Ramos
A Justiça autorizou o poder público a revitalizar a área em torno da Praça João Costa, no centro de Lages, incluindo a demolição do imóvel que abrigou a antiga Escola Aristiliano Ramos. A sentença da 2ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 12, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com diversos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural, tanto estadual, quanto municipal, não há nenhum motivo para o tombamento da edificação. Ou seja, inexiste, no local, qualquer excepcionalidade arquitetônica ou acabamento artístico distinto.
O entendimento foi ratificado ainda por um perito judicial indicado pela Justiça. Segundo o engenheiro civil Fabiano Santos, a escola ostenta características de qualquer prédio comum. Além da simplicidade arquitetônica, para uma possível restauração do imóvel, somente se aproveitariam as paredes existentes. Por outro lado, o valor da recuperação se equipararia ao custo de uma construção nova com as mesmas características.
Com sérios problemas de estrutura, o prédio da escola foi interditado em 2011 pela Defesa Civil, após vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Planejamento da prefeitura local.
Por esse motivo, concluiu-se que a demolição do prédio, construído em 1936, e a consequente ampliação da praça adjacente seria a melhor alternativa para a cidade. “Além do enorme custo financeiro para revitalização integral do imóvel, qualquer nova destinação da edificação comprometeria a mobilidade urbana, com ênfase na poluição sonora e tráfego veicular na região central”, indicou o procurador do Estado André dos Santos Carvalhal, da Regional de Lages, responsável pelo processo judicial. Na revitalização da área, a Prefeitura de Lages também prevê a construção de um memorial para resguardar a história do local, bem como a memória de Aristiliano Ramos.
A ação teve início em 2013, quando o Ministério Público Estadual (MPE) acionou a Justiça pedindo a preservação do imóvel, o que foi aceito pela Vara da Fazenda de Lages. Logo depois, a PGE recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a liminar de primeira instância.
Após a instrução processual, sobreveio a sentença de improcedência em 1º grau e, após apelação do MPE, a 2ª Câmara de Direto Público do TJ confirmou a sentença por unanimidade. Dessa forma, a administração pública não precisará empregar vultosa quantia de recursos para a recuperação do imóvel, o que viabiliza a revitalização da praça no centro de Lages. Participaram do julgamento os desembargadores relato Cid Goulart, João Henrique Blasi e Sérgio Basch Luz.
(Apelação Cível Nº 2015.092675-5)