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Justiça confirma que Central de Triagem de presos será construída em São José
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público, por unanimidade
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou que São José, na Grande Florianópolis, pode mesmo receber uma central de triagem de presos. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância, que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.
O impasse começou em 2014 quando o Estado decidiu construir a central de triagem em terreno próprio. A prefeitura não aceitou, sob o argumento de que o local se encontrava em zoneamento definido como área industrial exclusiva, além de existir uma lei que vedava a construção de complexos penitenciários no município.
No mesmo ano, o Juízo da Comarca local assegurou o direito do Estado a realizar a obra e determinou ao município de São José que agilizasse os procedimentos administrativos para processamento e licenciamento do projeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi baseada em entendimento anterior do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais as leis josefenses, que proibiam a construção de unidades penais, por “invadir a competência estadual para legislar sobre direito e organização penitenciários”.
A prefeitura recorreu da decisão ao TJ que, em 2017, ratificou a inconstitucionalidade da legislação e manteve a decisão de primeiro grau. O município, então, pediu a suspensão da ação judicial e se comprometeu a analisar a viabilidade de outros terrenos para o empreendimento. No entanto, pela falta de propostas viáveis, a PGE, por meio do procurador do Estado Sérgio Laguna, acionou novamente o Tribunal de Justiça, que agora confirmou a autorização para construir a central no terreno de propriedade do Estado.
No julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, o procurador mostrou o impasse que o Estado enfrenta para cumprir com o dever constitucional de organizar o sistema prisional.
– De um lado, municípios exercem abusivamente suas competências de ordenação territorial ou de licenciamento, impedindo que unidades prisionais sejam instaladas ou ampliadas dentro de seus limites. De outro lado, o Estado não é dotado de instrumentos que lhe possibilitem cumprir com o seu dever legal de adequar o sistema prisional às necessidades e demandas do sistema penal -, definiu o procurador.
Segundo ele, a competência urbanística municipal não pode ser utilizada como meio de neutralizar o exercício da competência estadual para implementar políticas públicas relacionadas ao sistema prisional.
– A vedação à instalação de unidades penitenciárias em São José é muito mais sacrificante ao interesse público do que o simples cumprimento das políticas públicas estaduais em relação à readequação e ao redimensionamento do sistema prisional catarinense -, salientou Laguna.