Portal G1/SC (30/1/2016)

Decisão da Justiça desobriga SC a fornecer ‘pílula do câncer’ a pacientes
Desembargador suspendeu liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Ele alegou que a substância fosfoetanolamina ‘não é um fármaco’.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu na última sexta-feira (29) uma liminar que determinava o fornecimento de fosfoetanolamina a um paciente, informou o governo estadual. A substância sintética se tornou conhecida nos últimos tempos como “pílula do câncer”.
De acordo com o governo estadual, a medida, que suspende uma decisão de 1º grau da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, terá “efeito multiplicador”, já que outras 40 liminares em Santa Catarina obrigavam o estado a fornecer a fosfoetanolamina.
Na decisão da última sexta, o desembargador José Antônio Torres Marques atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu essa obrigação. Na decisão, alegou que a fosfoetanolamina sintética “não é um fármaco, tampouco produto regularmente comercializado, mas experimento realizado pela USP [Universidade de São Paulo]”.
Segundo o desembargador, o produto não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nem há estudos que avaliem possíveis riscos à saúde.
O autor da ação em questão havia solicitado o recebimento gratuito da substância. Ele afirma ser portador de um adenocarcinoma e que não responde mais ao tratamento convencional.