PORTAL G1/SC (29/6/2018)

Ministro pede vista e julgamento no STF de ação de SC sobre royalties do petróleo é suspenso
Confira a reportagem do NSC Notícias:
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/ministro-pede-vista-e-julgamento-no-stf-de-acao-de-sc-sobre-royalties-do-petroleo-e-suspenso.ghtml

Ação começou a ser apreciada pelo Supremo na quarta. Batalha jurídica começou há quase 30 anos.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu vistas e o julgamento da ação de Santa Catarina que pede mudança na demarcação do limite interestadual marítimo entre o estado e o Paraná para fins de distribuição de royalties do petróleo foi suspensa por tempo indeterminado.
A batalha jurídica começou em 1991 e, o julgamento do processo foi iniciado nessa quarta (27). O estado alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fez traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados “de forma arbitrária e sem respaldo legal”, o que causou prejuízos a Santa Catarina.
A Procuradoria-Geral do Estado também diz que o IBGE deveria traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas.
Voto do relator
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, votou para que o IBGE refaça o traçado dos limites territoriais do Paraná, Santa Catarina e São Paulo sobre o mar, usando o método das linhas de bases retas. Conforme o STF, esse procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
Conforme Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE, mas a instituição, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses tais pontos apropriados, usou “arbitrariamente” critério não previsto em lei, em detrimento de Santa Catarina.
Isso, segundo o magistrado, se verifica na extensão da projeção marítima das divisas do Paraná até a altura da plataforma continental, quando, na verdade, as linhas ortogonais se cruzavam bem antes.
O ministro disse que o IBGE constatou que as ortogonais originadas dos pontos apropriados marcados se cruzavam a 140 km da costa, antes das 200 milhas, abandonou o critério legal e traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas, estendendo a divisa do Paraná até esse local. Para ele, isso afetou o estado de Santa Catarina.