Portal G1/SC (2/03/2016)

Escolas particulares de SC poderão cobrar mais de alunos com deficiência
Liminar da Justiça gera polêmica; para OAB, fere questões constitucionais. Juiz argumentou que não é possível custo ser ‘dividido entre todos’.
Até o final desta semana, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) pretende informar às unidades de ensino sobre a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que autoriza a cobrança maior da anuidade para alunos com alguma deficiência. A decisão, tomada no dia 18 de fevereiro, tem gerado polêmica.
Para a Comissão de Direito das Pessoas com Deficiencia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão fere questões constitucionais e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sinepe entrou com duas ações, uma contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de Santa Catarina. Nos processos, pediu autorização para que as escolas particulares, especialmente de ensino fundamental e médio, “definam um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com deficiência, integrando no quantum o custo do apoio pedagógico especializado”.
Liminar
Na decisão, o juiz de Direito José Mauricio Lisboa afirmou que “o que não entendo ser possível, nesta análise preliminar, é permitir que os custos oriundos deste apoio pedagógico especializado seja dividido entre todos os consumidores da unidade escolar que presta os serviços”.
“Investimento em rampa, em elevador, nada disso compunha o custo do preço do serviço de apoio pedagógico. Então esse elenco de contas será enviado às empresas para que elas possam compor o preço de serviço de apoio pedagógico de forma direcionada a cada pessoa com deficiência”, afirmou o assessor jurídico do Sinepe, Orídio Mendes Junior.
Constituição
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB de Santa Catarina, Ludmila Hanisch, disse que a sentença contraria o que o decidiu o STF ainda no ano passado sobre o mesmo tema.
“É contrário ao entendimento do ministro do STF Edson Fachin sobre o mesmo tema e contraria também diversos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais, decretos, tratados e, principalmente, fere a convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência”
‘Não é um favor’
 jornalista Sabrina Brognoli é contra a cobrança diferenciada. Ela tem um filho de 8 anos que é autista. Desde o ano retrasado, quando saiu da escola pública, não precisa mais de uma auxiliar específica só para o menino. Atualmente, Enzo estuda em uma escola particular. Ela é contra a qualquer cobrança diferenciada.
“Eu acho que quem defende essa cobrança de mensalidade vê a inclusão como um favor para a coitadinha da criança com necessidades especiais. E não é um favor. É um direito porque é uma criança, e toda criança tem o direito à escola”, adisse Sabrina.
“A questão de dizer que ‘ah, o material vai ser só para ele, o professor vai ser só para ele, não convém porque é por isso que a gente está na escola. É uma sociedade, tu vais dividir o ganho de todo mundo quando tu tens essa inclusão”, disse a mãe.
Obrigatoriedade
Já o assessor jurídico do Sinepe argumentou que “a ação ajuizada pela Confenem [Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino] no STF busca o reconhecimento que as escolas privadas não estariam obrigadas à prestação de serviços às pessoas com deficiência. Não estariam obrigadas. A nossa ação não trata desse aspecto, ao contrário. Na nossa ação, nós estamos dizendo que as escolas particulares têm essa obrigação de prestação de serviço e discutimos, exclusivamente, a quem incumbe a obrigação de pagamento”.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que vai recorrer da decisão através da 15ª Promotoria de Justiça. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que não havia sido notificada da liminar até 17h15 desta quarta (2).