Jornal Notisul – Tubarão (6/1/2016)

Incorporação na remuneração por ocupar cargo de confiança é questionada
STF deve decidir a questão da ação de inconstitucionalidade
É lícito que servidores públicos concursados incorporem definitivamente ao seu salário os valores referentes à ocupação temporária de um cargo ou função de confiança? Para o governo do estado, a resposta é negativa. Porém, quem deve decidir a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF), para onde foi encaminhada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 5.441, assinada pelo governador Raimundo Colombo.
Nela, pede-se a declaração de inconstitucionalidade de diversas leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da “estabilidade financeira” para os servidores dos quadros do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa.
O governador argumenta que a Constituição Federal prevê que somente o chefe do poder executivo pode iniciar o processo de elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Contudo, as leis e resoluções contestadas na ação são resultantes de projetos de iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, razão pela qual teria ocorrido violação das regras constitucionais de competência legislativa.