JORNAL REGIONAL (REGIÃO OESTE DE SC) (7/3/2018)

Supremo suspende lei de SC que impunha condições especiais para exercer profissão de motorista de ambulância
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de lei catarinense que reconhece a profissão de condutor de ambulância e estabelece condições para seu exercício. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma invade matéria de competência legislativa privativa da União. Moraes atendeu aos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5876, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ajuizada pelo governador Raimundo Colombo em dezembro. (…)