Diário Catarinense Online (22/7/2016)

Justiça derruba decisões que determinavam número de policiais em cidades catarinenses
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) derrubou nesta quarta-feira mais quatro liminares que ordenavam o Estado a lotar policiais civis em cidades catarinenses. As decisões iniciais haviam sido dadas pela primeira instância e favoreciam as cidades de Romelândia e Anchieta, no Oeste, e Santa Terezinha e Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí.
As decisões iniciais haviam determinado que os servidores fossem lotados nas unidades e ficassem em tempo integral nas delegacias. Caso a medida fosse descumprida, o Estado teria que pagar multa diária.
No final de junho, o próprio TJ havia suspendido outra decisão da primeira instância que determinava a colocação de policiais civis em Garuva, no Norte do Estado. O entendimento do órgão é que a Justiça não pode determinar ao Executivo onde exatamente prover os cargos na área da segurança pública.
A decisão desta quarta-feira foi da 1ª Câmara de Direito Público. Mas a primeira determinação havia sido dada pelo Grupo de Câmaras do Direito Público do TJ, que afirmou que ¿a determinação para lotação de servidores numa cidade, em detrimento de outra, poderia acarretar desequilíbrio entre os municípios, além de ser imprescindível sopesar o impacto financeiro que o erário público — cuja arrecadação já está notoriamente debilitada —, haveria de suportar com a imposição judicial para novas nomeações”.
Assim, como a decisão está referendada dentro do órgão, nos próximos casos não haverá necessidade de as Câmaras se reunirem para julgar, o que pode ser feio em ato monocrático do desembargador responsável pelo processo.