Diário Catarinense – Moacir Pereira (6/1/2016)

Comissionados
A ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo governo estadual contra as leis que garantem incorporação salarial de servidores efetivos que ocupem cargos comissionados abrange todos os poderes. Se for acolhida pelo Supremo Tribunal Federal terá duas consequências: efeito retroativo a partir da data da lei revogada; e o Supremo suspende o benefício, a partir da decisão, protegendo a boa fé e a segurança jurídica.