Diário Catarinense (30/1/2016)

TJ suspende decisões para entrega da pílula do câncer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu liminar que determinava o fornecimento de fosfoetanolamina a pacientes com câncer.
A decição terá efeito multiplicador, ou seja, servirá para 40 liminares que obrigam o fornecimento do medicamento.
O autor da ação buscou o Judiciário para obter acesso à substância sintética, conhecida como “Pílula do câncer”, sob o argumento de que é portador de adenocarcinoma e que não mais responde a tratamento.
Em decisão, o desembargador José Antônio Torres Marques afirmou que o composto,
além de não possuir registro na Anvisa, sequer foi objeto de estudos para que se avaliem os riscos à saúde humana de seu uso contínuo.
“A Anvisa adverte que o uso dessa substância não tem eficácia e segurança sanitária. O uso do produto pode ser prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos já estudados e com eficácia comprovada cientificamente”, destacou o magistrado.
Conforme parecer técnico elaborado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde, para um medicamento ser liberado no mercado deve conter duas características essenciais: segurança e eficácia, requisitos ainda não demonstrados. Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica alertou que os estudos clínicos são essenciais para que a vida dos pacientes não seja colocada em risco.
O desembargador baseou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para assegurar que o produto em questão não possui precedente e encontra-se em fase experimental no combate ao câncer.