Artigo – Observatório da Suprema Corte, por César Luiz Pasoldl*
Em sua fórmula contemporânea, a Constituição é a mais valiosa invenção da história das instituições jurídicas. Sua função é limitar o poder político, isto é, o poder que legisladores e governantes têm de decidir sobre o que é permitido e o que é proibido na conduta dos homens. Por meio de normas de competência, de procedimento e de direitos fundamentais, é a Constituição que estabelece quem decide, como se decide e o que pode e não pode ser decidido.
Contudo, as normas constitucionais têm, em muitos casos, sentido problemático, duvidoso, em razão da imprecisão da linguagem. Terá proteção a mulher que decide interromper a gestação simplesmente porque não se sente apta a criar um filho? Pode alguém acusar de imoral a união entre pessoas do mesmo sexo? Pode a polícia prender os fiéis que, durante o culto, consumiram substância entorpecente para entrar em contato com a divindade? São perguntas que não encontram respostas diretas no texto constitucional.
A tarefa de preencher os inevitáveis espaços linguísticos e de resolver definitivamente as controvérsias constitucionais está reservada, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal. Suas decisões, à medida que acabam por moldar o estatuto jurídico da cidadania, assumem uma relevância quase tão destacada quanto à da lei fundamental. Elas são o resultado de um processo dinâmico de determinação do sentido e do alcance das normas mais importantes para a vida das pessoas.
Por isso, a Academia Catarinense de Letras Jurídicas e a Procuradoria Geral do Estado organizaram o “Observatório da Suprema Corte”. O ciclo de conferências será em Florianópolis nos dias 29 e 30 de setembro e contará com grandes nomes da doutrina do Direito Constitucional: Dalmo de Abreu Dallari, Juarez Freitas, Paulo de Tarso Brandão, Lênio Luiz Streck e Elival da Silva Ramos. O objetivo é debater e difundir julgamentos expressivos do nosso mais alto tribunal.
*Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas / Florianópolis