DC Online (24/2/2017)

STJ decide que SC não precisará devolver à Vasp ICMS arrecadado com a venda de passagens
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a massa falida da Viação Aérea São Paulo (Vasp) não tem direito à restituição de ICMS recolhido em Santa Catarina por conta da venda de passagens aéreas entre 1989 e 1996, quando a empresa operou no Estado. O processo envolvia dezenas de milhões de reais. As informações são da Procuradoria-geral do Estado.
O debate girava em torno da possibilidade de a massa falida da empresa receber de volta o tributo pago na época em que o preço das passagens estaria tabelado. O processo judicial foi iniciado pela Vasp em 2002, após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre as passagens.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o ICMS recolhido entre 1989 e 1991 estava prescrito e que, desde 1992, deixou de haver tabelamento de preços das passagens aéreas pelo governo brasileiro. O Estado citou também que o valor do tributo era repassado pela empresa aos consumidores finais e, por isso, não haveria direito à restituição.
Estado já havia ganhado em 1ª instância
Os argumentos do Estado contra a restituição foram acolhidos na 1ª instância, em Florianópolis, e, na sequência, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que o repasse aos consumidores não tinha sido efetuado.
A empresa recorreu ao STJ que, num primeiro momento, deu razão à Vasp. Porém, a decisão foi posteriormente reformada pelo colegiado do tribunal. Agora, a 1ª Sessão da Corte negou o último recurso da empresa e confirmou a sentença do TJSC. Assim, os ministros determinaram que a Vasp não tem legitimidade para pleitear a restituição do ICMS porque não comprovou que deixou de repassar o encargo financeiro ao consumidor final.