Coluna Raúl Sartori (6/1/2016)

Imoralidade contestada
O governador Raimundo Colombo se insurgiu contra uma imoralidade e ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra atos normativos que criaram o benefício funcional da “estabilidade financeira” para servidores de SC que ocuparam ou venham a ocupar cargos ou funções de confiança no TJ-SC, MP-SC, no TCE e no Legislativo. As normas questionadas dão a esses servidores o direito a incorporar percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que tenham exercido por determinado tempo.
Essa estabilidade financeira foi revogada em SC em 1991, pelo então governador Vilson Kleinubing, através da Lei Complementar 36. Percebeu-se, na época, que o mecanismo criava supersalários ao longo do tempo e privilegiava quem ganhava mais, por ter cargos em comissão. Na sua defesa no STF Colombo ressalta que “as normas contestadas simplesmente anularam os mais de 20 anos de revogação do benefício”, em “importante afronta à segurança jurídica” e “violação ao princípio da moralidade”.
Detalhe: as várias leis e resoluções questionadas na ADI foram criadas por iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, e também são inconstitucionais pelo fato de tratarem sobre regime jurídico de servidores públicos, atribuição do Executivo. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.