Correção
Em relação à nota “Constitucional”, ontem, a Procuradoria Geral do Estado esclarece que foi o governador Luiz Henrique da Silveira e não Raimundo Colombo que, por meio do então procurador-geral , Sadi Lima, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual 14.851/09, que obrigava a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de