Blog do Prisco 22/7/2016

TJ: Quem define onde policiais vão atuar é o Executivo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reafirmou a tese jurídica de que o Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo onde exatamente distribuir os servidores da Segurança Pública nos municípios catarinenses.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, nesta semana, deu-se no âmbito de diferentes ações judiciais de primeira instância que obrigavam o Estado a nomear policiais civis para atuarem em cidades do interior catarinense: Anchieta e Romelândia, no Oeste; e Rio do Campo e Santa Terezinha, no Vale do Itajaí.
Nestas comarcas, os juízes determinaram que a Secretaria de Segurança Pública providenciasse a lotação e permanência em período integral de policiais civis nas delegacias, estabelecendo multa diária, em caso de descumprimento.
Em junho, atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ julgou caso semelhante envolvendo lotação de servidor para o município de Garuva e, ao dar provimento ao recurso, instituiu a seguinte tese jurídica: “Sem prejuízo da possibilidade, sempre existente, de controle judicial dos atos da administração pública, não pode o Judiciário substituir-se ao administrador para determinar, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, onde devam ser providos cargos na área de segurança pública, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC”.