Blog do Moacir Pereira (15/12/2015)

STF suspende lei de SC que proibia propaganda de remédios
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que suspendeu a propaganda de remédios em meios de comunicação. Segundo o ministro, a competência para editar leis sobre propaganda de medicamentos é da União.  
A decisão foi tomada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel). As entidades questionaram a lei, que vigorava desde 9 de novembro e proibia qualquer propaganda “tanto dos medicamentos de venda sob prescrição médica como dos medicamentos de venda livre e similares”. (…)
A ADIN foi protocolada pela ABERT a pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT.O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ainda como projeto de lei, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia manifestado que não cabia a parlamento estadual decidir sobre assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.