9/10/2014 – MOACIR PEREIRA (DC)

Sem incorporação
Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, que pretendiam a incorporação de 11,98% nos vencimentos, retroativo a 1994.
Os valores referem-se à conversão em “cruzeiros reais” da URV, instituída com o Plano Real. O Sinjusc ganhou em primeira instância, mas a Procuradoria Geral do Estado recorreu e derrubou as decisões anteriores.