8/12/2014 – FOLHA DE S.PAULO

Governo de SC contesta lei ambiental no STF

O governo estadual de Santa Catarina ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) em 26 de novembro uma ação para retirar dos órgãos que administram parques, reservas, estações ecológicas e unidades de conservação de outros tipos a competência para autorizar o licenciamento de obras e outros empreendimentos que possam afetar essas áreas protegidas.
O foco da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Executivo catarinense está em uma exigência de uma lei em vigor desde 2000, mas que já vinha sendo aplicada desde 1981 por meio da lei da Política Nacional do Meio Ambiente. A investida dessa ação visa especificamente na lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação, o § 3º de seu artigo 36, que estabelece
“Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.” (…)

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