8/12/2014 – COLUNA PRISCO PARAÍSO (JORNAL A NOTÍCIA)

Bom senso
Para a Segunda Câmara de Direito Público do TJ, professores que se dedicam a atividades burocráticas nas instituições de ensino público não têm direito ao abono de permanência em sala. Parece o óbvio do óbvio, mas o caso foi parar na Justiça e foi preciso o colegiado de segundo grau reformar a decisão da primeira instância, a pedido da Procuradoria Geral do Estado.
João Martins dos Passos Martins Neto, procurador-geral, assinalou que esta e outras decisões vêm evitando impactos milionários no caixa estadual.