30/1/2015 – Diário Catarinense – Moacir Pereira

Sem transferência
O TRF de Porto Alegre acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu decisão da Justiça federal de SC que determinou a transferência de 30% das verbas de publicidade do governo para cirurgias ortopédicas. O relator entendeu que o remanejamento de verba é inconstitucional.