A Procuradoria Geral do Estado (PGE) evitou que o Estado de Santa Catarina fosse obrigado a devolver R$ 20 milhões a SC Gás.
Decisão da Vara da Fazenda da Capital, em 3 de dezembro, deu ganho de causa ao Estado em ação impetrada pela SC Gás. Esta pedia a anulação de uma multa aplicada pela Secretaria da Fazenda em 2005.
A SC Gás deve informar, na fatura de cobrança, quanto as empresas consumidoras têm de crédito de ICMS pelo pagamento da tarifa. Desde o início de suas atividades, a SC Gás estava informando um valor de crédito majorado. Isso causou um prejuízo de R$ 20 milhões aos cofres do Estado, que deixou de receber o ICMS.
Logo após ser notificada pela Secretaria da Fazenda, em 2005, a SC Gás pagou a multa, mas na seqüência entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da notificação e solicitando a devolução do valor pago.
Na decisão de 3 de dezembro, a Vara da Fazenda aceitou os argumentos apresentados pela PGE de que houve prejuízo para o Estado e que era obrigação da SC Gás apontar o valor correto do crédito de ICMS. Assim, foi mantida a notificação e o Estado não precisa devolver a verba.