A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender liminares concedidas em 17 ações judiciais de diferentes empresas de Santa Catarina que haviam determinado ao Estado deixar de incluir na base de cálculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de distribuição ou transmissão de energia, as chamadas Tusd e Tust. A suspensão dos efeitos das liminares foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o procurador do Estado, Ricardo de Araujo Gama, as decisões, agora suspensas, provocariam um prejuízo imediato de mais de R$ 2,7 milhões por mês, com potencial de comprometer R$ 1,2 bilhão do orçamento do Estado, se fossem ampliadas a todos os consumidores de energia elétrica de Santa Catarina. “Um risco iminente de se ocasionar um caos à economia pública pela frustração de arrecadação e à ordem administrativa”, alertou o procurador.
Na decisão que determinou a suspensão de todas as liminares, publicada nesta terça-feira, 19, o primeiro vice-presidente do TJSC, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, ressaltou a gravidade das consequências para os cofres públicos. “Estão presentes a plausibilidade do direito invocado e a urgência de evitar lesão aos interesses públicos tutelados, haja vista a atual e potencial multiplicação de ações com o mesmo objeto”, afirmou o desembargador.
A inclusão da Tusd e Tust na base de cálculo do ICMS está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou suspender todos os processos pendentes no país sobre o assunto. Os Estados defendem que o ICMS cobrado sobre a energia elétrica deve incidir sobre todas as etapas da operação, desde a produção até a operação final de consumo, devendo ser calculado sobre o preço praticado na operação final.
Suspensão de Liminar 4007185-17.2019.8.24.0000
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Maiara Gonçalves
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