O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a cobrança compulsória de R$ 39 milhões pretendida pela União. O valor corresponde à suposta falta de repasse do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) por parte de Santa Catarina.
A decisão do Supremo, do dia 12/3 e divulgada nesta segunda-feira (24) pela PGE, baseou-se no fato de a base de cálculo do repasse estar sendo discutida no próprio STF, em ação protocolada pela PGE. Com a decisão favorável, Santa Catarina não corre o risco de perder a Certidão de Regularidade Fiscal, necessária para obter repasses de recursos da União.
No início de fevereiro, a Receita Federal enviou carta de cobrança de débitos fiscais, relativos ao Pasep, no valor de R$ 39 milhões. No documento consta a impossibilidade de ser fornecida ao Estado de Santa Catarina certidão de regularidade fiscal, o que relegaria a uma condição de subserviência perante a União.
A PGE argumentou, na ação que pediu a liminar, que a não concessão da Certidão Negativa faz com que Santa Catarina fique impossibilitada de receber incentivos federais, celebrar convênios e firmar outros tantos benefícios em prol da sociedade catarinense.
Assim, a concessão da liminar mantém o Estado adimplente e remete a discussão sobre a cobrança do Pasep à ação que já tramita no Supremo Tribunal Federal.