Após defesa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e informações da Secretaria de Estado da Administração, a Justiça negou pedido de empresa que queria anular licitação do Poder Executivo para contratação de serviços de impressão, cópias e digitalizações para os órgãos estaduais. A nova licitação, na modalidade de pregão eletrônico, garantirá uma economia aos cofres públicos catarinenses de cerca de R$ 10,6 milhões por ano em relação ao atual contrato.
Em setembro de 2019, a Secretaria de Estado da Administração publicou edital de pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras. Uma das interessadas na nova licitação, que, inclusive, é a atual prestadora do serviço, ingressou com mandado de segurança, alegando supostas ilegalidades no edital em relação a prazos, publicidade de atos, participação de consórcios, entre outros.
Contudo, o Estado rebateu todas as argumentações e convenceu a Justiça de que a empresa não tinha razão. O pregão eletrônico registrou a participação de oito empresas, das quais cinco realizaram disputa em 150 lances, o que resultou na maior competitividade já alcançada para esse tipo de aquisição (serviço de impressão) no Estado. “A suspensão da licitação configura prejuízo ao erário público cumulada com a constatação de que a impetração do mandado de segurança se revelou demasiadamente desarrazoada”, destacou a Procuradoria, na defesa.
Na decisão, publicada nesta terça-feira, 3, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ressaltou a regularidade do edital de licitação em relação a todos os questionamentos feitos pela autora e observou apenas que o Estado não pode contratar empresas punidas no âmbito de toda a administração pública do país e não apenas em Santa Catarina.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Daniel Cardoso, Tatiana Coral Mendes de Lima e Sérgio Laguna Pereira, que fez a sustentação oral durante a sessão de julgamento.
Processo 5002493-55.2019.8.24.0000/SC
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