O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a União se abstenha de inscrever Santa Catarina no seu cadastro de devedores. O ministro Celso de Mello concedeu liminar que suspende, cautelarmente, os efeitos restritivos resultantes da inscrição do Estado no Cadastro Único de Convênio (Cauc), no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf).
A decisão é para que a União não considere débitos da Secretaria de Estado da Saúde e da extinta Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família, que já estão sendo transformados em precatórios e serão pagos conforme a legislação vigente. A inscrição no cadastro de devedores, para Celso de Mello, é uma medida gravíssima que tem drásticos efeitos à sociedade catarinense. "A medida impede a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; recebimento de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos; obtenção de Certidão Negativa de Débitos; realização de operações de crédito com garantia da União, entre outros.”
O ministro reconheceu os argumentos apresentados pelo procurador de Estado, Carlos Alberto Prestes, para não impedir a celebração de novos convênios e o repasse de verbas federais ao Estado.