Graças à atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Santa Catarina deve receber R$ 11 milhões referentes ao ICMS devido por uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Recente decisão da Justiça estadual julgou improcedente ação na qual a prestadora de serviços pedia a inconstitucionalidade da incidência do tributo no transporte terrestre de passageiros.
Na ação ordinária Nº 023.06.380532-7, a empresa solicitava ainda que o Estado se abstivesse de fazer futuras inscrições em Dívida Ativa do ICMS decorrente do transporte de passageiros e a conseqüente anulação de todos os débitos já inscritos em Dívida Ativa, bem como aqueles já objeto de execução fiscal. Sobre o valor da causa deverão incidir ainda juros e correção monetária
A ação protocolada em 2006 foi julgada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital Hélio do Valle Pereira.
No Supremo Tribunal Federal (STF) também tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 1600) sobre o assunto. Antes do pedido de vistas de um dos membros da Corte, o ministro Marco Aurélio Mello já votou pela improcedência da ADI.