PGE busca reverter decisão que proíbe qualquer corte de restinga em SC

Por considerar que a medida é ilegal e violar o Código Florestal Brasileiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra decisão judicial de 1º grau que proibiu a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o território catarinense.

Alegando “relevante interesse para a administração pública”, a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental. Em julho, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Fatma a “se abster de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”.

Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Rodrigo Fagundes Mourão também decidiu que deva ser considerada como área de preservação permanente qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga, além de fixar uma multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento de sua determinação.

Após a manifestação do juiz aos embargos de declaração proposto pela Fatma, a PGE deve promover um recurso de apelação fundamentado no Código Florestal Brasileiro que estabelece que a proibição do corte é válida apenas para “restinga fixadora de dunas ou estabilizadora de mangue”.

Com a decisão do juiz, segundo a Procuradoria, a Fatma fica praticamente impedida de licenciar no litoral catarinense. Uma das consequências seria “a impossibilidade de fixação de novas empresas e indústrias no litoral, mesmo aquelas que possam trazer significativas contribuições, tanto para a economia quanto para a geração de empregos”.

Por outro lado, de acordo com a PGE, a medida pode prejudicar empreendimentos de interesse público como instalações, reformas e ampliações de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos. 

(Ação Nº 0021898-40.2012.8.24.0023)