Leis regulam trabalhos de conscientização em escolas e autorização para os cidadãos oferecerem água e alimentos para animais de rua em espaços públicos
Após análise da Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o governador Carlos Moisés sancionou duas leis em benefício aos animais. A primeira permite que cidadãos ofereçam alimento e água aos animais de rua em espaços públicos do Estado. A outra garante a realização de trabalhos de conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
Para o procurador do Estado Marcos Alberto Titão, autor dos pareceres, as leis estão em conformidade com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Elas se inserem no dever de proteção e preservação dos animais por parte do Poder Público e de toda a coletividade”, destacou.
A Lei 18.058 inclui no Código Estadual de Proteção aos Animais a permissão para que cidadãos disponibilizem alimento e/ou água aos animais que estão na rua, em espaços públicos no Estado de Santa Catarina. No parecer da PGE, o procurador enfatizou que a lei demonstra a preocupação com o bem estar desses animais, em especial quanto à regulamentação do fornecimento de alimentação e água e à instituição de multa caso haja maus tratos ou seja impedida a proteção. De acordo com o texto, a pessoa que impedir o fornecimento de alimento e/ou água pode pagar uma multa de R$ 200, podendo ser o valor dobrado em caso de reincidência. O valor será depositado em um fundo estadual de proteção e bem estar animal.
Já a Lei 18.057 dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. O trabalho deve ser feito por meio de palestras, estudos e debates. A legislação também define que os direitos dos animais devem ser tema incluído no Projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina e em ações na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Ao longo dos anos, o Governo tem publicado diferentes leis relacionadas ao benefício dos animais como a Lei 18.009/202, de outubro de 2020, que regulamentou a proibição da utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Essa proibição já é garantida na Constituição Federal e agora Santa Catarina tem uma lei para reforçar essa vedação.
As leis já estão em vigor.
(Colaboração: Pablo Mingoti)
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