Durante o período de medidas restritivas e de isolamento social para o combate à doença Covid-19, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) tem defendido a manutenção da arrecadação tributária do Estado para realizar ações de enfrentamento ao novo coronavírus. A atuação da PGE ocorre em processos que tratam da postergação ou dispensa prévia do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de receita tributária do Estado e que também é compartilhada com os municípios catarinenses.
“Apesar de ser um momento difícil para todos, o Estado não pode abrir mão da arrecadação, pois os recursos são essenciais na implementação de ações na área da Saúde para enfrentamento da Covid-19. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado garantir a segurança jurídica para que os efeitos negativos na arrecadação estadual não sejam ainda maiores”, analisa o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.
A PGE tem defendido a necessidade de manter a arrecadação do Estado nos processos ajuizados por empresas que querem a postergação do ICMS. Em uma das ações, por exemplo, empresa do ramo têxtil desejava a postergação por 60 dias do prazo para o recolhimento do ICMS enquanto durar o estado de calamidade pública, sem incidência de penalidades.
A liminar foi indeferida em primeiro grau na Comarca da Capital, a empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa, justificando que não há fundamento legal para que o chefe do Executivo esteja condicionado ao estabelecimento de um outro prazo de recolhimento do imposto.
“É verdade que os resultados das medidas restritivas serão extremamente danosos para todas as empresas (…) Contudo, esses prejuízos serão sentidos igualmente pela própria entidade estatal. Se não há faturamento das empresas, não há geração de impostos, e a arrecadação neste momento é essencial também para que o Estado possa fazer frente ao próprio combate à crise sanitária, necessário à retomada das atividades das empresas”, destacou o julgador.
Em outra ação, microempresa desejava a postergação do recolhimento do tributo por 150 dias. A liminar chegou a ser concedida, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça após recurso da PGE, que destacou a importância do ICMS como fonte de financiamento público para enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, além do dano iminente para a sociedade e para o Estado em caso de manutenção da decisão.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva enfatizou, em decisão publicada nesta quarta-feira, 22, que o momento é delicado e que exige atuação conjunta dos poderes e órgãos públicos. “A solução para a questão econômico-financeira é tema que precisa ser debatido, em primeiro lugar, na esfera política”, observou.
Nesta quarta-feira, a PGE também conseguiu suspender junto ao Tribunal de Justiça sentença da Comarca de Joinville que autorizava o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, por empresa de suplementos, sem a exigência de prévio pagamento do ICMS-Importação e a concessão do prazo de três meses para a quitação do tributo.
O Estado justificou que a decisão tinha “potencial de provocar a ruína definitiva nas receitas quando o momento reclama concentração de investimentos no combate aos efeitos da pandemia”. O desembargador Ronei Danielli enfatizou que a postergação ou a dispensa de recolhimento do ICMS dependem de legislação específica.
Processos 5009162-90.2020.8.24.0000/SC, 5029231-74.2020.8.24.0023/SC e 5008879-67.2020.8.24.0000/SC.
(Colaboração: Pablo Mingoti)
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