Núcleo da PGE/SC voltado aos grandes devedores obtém vitória em processo e garante cobrança de R$ 60 milhões em impostos de fábrica de bebidas

Na sentença, juiz afirmou que tese da empresa está “em absoluta contrariedade às normas vigentes e à própria lógica do sistema”

O Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe) da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) garantiu a cobrança de R$ 60 milhões em impostos de uma indústria de bebidas com sede no território catarinense. No caso, os procuradores que atuam no Nafe – estrutura voltada a casos envolvendo grandes devedores de SC – identificaram a falta de estorno de créditos decorrentes de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) quando a base de cálculo presumida é inferior à efetiva. O estabelecimento questionava a cobrança por parte do Estado e pretendia extingui-la, mas em decisão recente, a Justiça avalizou a constitucionalidade e concordou com os argumentos da PGE/SC.

No caso, a empresa fabricante de bebidas ajuizou ação de embargos contra a Fazenda Pública a fim de realizar o creditamento real cumulado com o presumido para benefício fiscal sobre o ICMS-ST. A alegação era de que um protocolo de intenções firmado em 2013 com o governo catarinense previa diversas obrigações e benefícios, como a concessão de crédito presumido em patamares previamente estabelecidos. Em regra, o benefício do crédito presumido é concedido em substituição aos créditos efetivos, oriundos das entradas de matérias-primas e demais insumos utilizados na produção de mercadorias comercializadas. Portanto, ele absorve todos os demais créditos e em caso de serem apropriados, devem ser estornados.

Ao defender os interesses do Estado, a Procuradoria demonstrou que a cobrança era legal, uma vez que as normas contidas no Tratamento Tributário Diferenciado prevalecem sobre as disposições contidas no protocolo de intenções, pois este não possui força normativa. Os procuradores afirmaram que foi concedido à indústria o direito de optar pela maneira de realizar o creditamento, jamais sendo conferida a faculdade de realizá-lo de forma conjunta (efetiva e presumida). 

Para o Estado, o benefício fiscal tem por objetivo incentivar a produção de mercadorias em território catarinense, resultando em geração de empregos e renda, bem assim incrementar sensivelmente a arrecadação do ICMS. Por isso, não poderia a empresa exigir o creditamento utilizando créditos tributários presumidos com o creditamento real, efetivo.

“Sentença reconhece a importância da atuação estratégica da PGE/SC e viabiliza o ingresso de recursos para o financiamento de políticas públicas no Estado”, diz chefe da Procuradoria – Imagem meramente ilustrativa

Em decisão, a Justiça concordou com os argumentos do Estado e afirmou não existir ilegalidade na conduta do Estado, que não pode ser obrigado a aguardar a boa vontade do contribuinte para realizar o lançamento – devendo, portanto, promover a cobrança.

“A tese defendida pela embargante, em última análise, representa a realização de creditamento em duplicidade, em absoluta contrariedade às normas vigentes e à própria lógica do sistema (que visa tão somente a dar efetividade ao mandamento constitucional da não cumulatividade do ICMS”, destacou o juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, da Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Lages, nos autos.

O procurador Marcelo Adriam de Souza, que também atuou no caso, classificou o resultado como uma vitória expressiva da sociedade catarinense que impede o “locupletamento indevido por parte de grande devedora de tributos”. Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a sentença “reconhece a importância da atuação estratégica da PGE/SC e viabiliza o ingresso de significativa soma de recursos para financiamento das políticas públicas, sobretudo no atual cenário de pandemia”. 

Crédito presumido e crédito efetivo 

O crédito presumido tem o objetivo de reduzir o valor a ser recolhido a título de ICMS, representando uma vantagem significativa para muitas empresas. O Estado o disponibiliza com o objetivo de incentivar a produção de mercadorias em território catarinense, o que resulta na geração de empregos e renda. Não se trata de um crédito oriundo da entrada de uma mercadoria que sofre tributação pelo ICMS – que é o crédito efetivo – mas sim de uma hipótese de existência de crédito. Basicamente, o uso dessas definições é utilizado no momento de cálculo da tributação.

Atuaram no processo, os procuradores do Estado Jocelia Aparecida Lulek, José Hamilton Rujanoski, Marcelo Adriam de Souza e Vanessa Valentini.

Processo número 0900152-96.2019.8.24.0039.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430