Grupo de procuradores atuará junto ao STF no processo dos royalties do petróleo

A ação judicial envolvendo Santa Catarina, Paraná e São Paulo pelo recebimento dos royalties, decorrentes da exploração de petróleo, poderá ser votada nos próximos meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em razão disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) instituiu um grupo de trabalho, formado por cinco procuradores do Estado, para atuar junto à Corte no julgamento da Ação Cível Originária Nº 444.
A iniciativa foi viabilizada, nesta semana, por meio da Portaria GAB/PGE Nº 26, assinada pelo procurador-geral Ricardo Della Giustina.

O processo, iniciado pela PGE/SC em 1991, busca reverter o pagamento indevido dos royalties para outros estados, quando deveria ser para os cofres catarinenses. A ação questiona a demarcação da divisa marítima entre Santa Catarina e Paraná, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1988.
Usando um critério inédito, o órgão estabeleceu que vários campos petrolíferos que se encontram na altura de Itajaí e São Francisco do Sul estavam dentro dos limites marítimos paranaenses.

Dessa forma, ao longo dos anos, Santa Catarina deixou de receber os royalties, que somariam em torno de R$ 300 milhões.
Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

Ao longo dos anos, a ação só teve desdobramentos favoráveis a SC: uma perícia técnica independente mostrou que o critério usado pelo IBGE era ilegal e um parecer do procurador-geral da República reconheceu as razões do Estado.

A formação do grupo de trabalho se justifica pela publicação, em fevereiro, da pauta de julgamento da ação, o que significa que poderá ser colocada para votação nos próximos meses pela presidência do Supremo Tribunal Federal.
O grupo, que se reunirá periodicamente e fará o acompanhamento especial da ação perante o Supremo, é formado pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Zanatta Brandeburgo, e pelos procuradores Bruno de Macedo Dias, Fernando Alves Filgueiras da Silva, Gian Marco Nercolini e Sérgio Laguna Pereira, que coordenará os trabalhos.

Para o procurador-geral Ricardo Della Giustina, a instituição do grupo se deve à relevância social, política e econômica deste histórico pleito para os catarinenses. “São 27 anos de luta judicial que podem culminar com um desfecho favorável a Santa Catarina, trazendo recursos milionários para o Estado”.

Confira o vídeo preparado pela PGE/SC sobre o assunto: {youtube}3BwUTx8AQHk{/youtube}

Resumo da ação:
– Em 1988, após a descoberta de campos petrolíferos a 150 km da costa catarinense, na altura das cidades de Itajaí e São Francisco do Sul, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiu a divisa marítima entre os estados de Santa Catarina e Paraná.
– Utilizando um critério inédito – contrário à legislação vigente -, estabeleceu que os cinco campos se encontravam dentro dos limites marítimos paranaenses.
– Em consequência desse parecer, os campos de petróleo que deveriam corresponder a Santa Catarina passaram a se situar em área marítima do Paraná que, nas duas últimas décadas, tem recebido os royalties da exploração na região.
– Em razão dessa controvérsia, o Estado de Santa Catarina, em 1991, ingressou no STF com a Ação Cível Originária Nº 444 contra o IBGE, Paraná e São Paulo, contestando o critério adotado pelo Instituto, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
– A PGE argumenta que ao aplicar o critério legal, as linhas de projeção marítima das divisas estaduais se cruzam antes do bordo externo da plataforma continental, criando uma área de sobreposição compartilhada entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
– Em 2012, a Petrobrás iniciou, nessa área, a exploração de dois novos campos de petróleo: Baúna e Baúna Sul.
– Situados a aproximadamente 200 km da costa catarinense, esses campos têm como base de apoio o Porto de Itajaí e o Aeroporto de Navegantes, ambos em Santa Catarina.
– Em razão do critério do IBGE, os royalties da exploração dos campos de Baúna e Baúna Sul são pagos ao Estado de São Paulo.
– Contudo, segundo o critério legal, considerando que os novos campos estão situados na área de sobreposição, os royalties deveriam ser divididos entre os estados.
– O prejuízo de Santa Catarina, portanto, está relacionado aos royalties já pagos ao Paraná (cerca de R$ 300 milhões) e a parte dos valores recebidos por São Paulo em Baúna (R$ 500 milhões por ano).