Município extrapola competência constitucional e PGE interpõe Adin

O município de Joaçaba extrapolou a sua competência constitucional ao impor, através de lei, diversas atribuições ao Instituto Médico Legal (IML) da cidade, que é um órgão estadual.

Esse foi o motivo que levou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a interpor no Tribunal de Justiça, esta semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A Lei Municipal Nº 4.085/2011, que trata sobre o serviço funerário local, cria atribuições ao IML e dispõe sobre o funcionamento do órgão. Entre elas, determina que sejam dadas orientações aos familiares sobre a obrigatoriedade de comparecer junto à central de óbitos para triagem e emissão de ficha de liberação, além de manter em suas dependências um quadro explicativo referente ao procedimento a ser adotado para a preparação do funeral.

Por outro lado, a lei municipal fixa sanções financeiras para o descumprimento da norma, o que submeteria o Estado de Santa Catarina à possibilidade de ser réu em execução fiscal proposta pelo Município de Joaçaba.

A PGE embasou a Adin na Constituição Estadual, que determina que “cabe ao Poder Legislativo Estadual, em face de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, editar leis que imputem atribuições aos órgãos estaduais, cabendo ainda ao Chefe do Poder Executivo, editar decretos com o fim de organizar o funcionamento da administração estadual”, ao mesmo tempo em que lhe dá competência para definir as suas atribuições.

O Estado ainda requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 5º e 15º da Lei Nº 4.085 do Município de Joaçaba, até que seja definitivamente julgado o pedido principal, ou seja, a inconstitucionalidade da legislação.